Como pais ou responsáveis, é natural nos questionarmos sobre os direitos previdenciários e assistenciais que as crianças e adolescentes podem usufruir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Afinal, mesmo não contribuindo diretamente para o sistema, esses jovens podem receber determinados benefícios em situações específicas, conforme informações do site Revista dos Benefícios. Neste artigo, exploraremos os principais benefícios do INSS disponíveis para essa faixa etária, desde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Preparado para descobrir como o INSS pode amparar as crianças e adolescentes em suas necessidades?
Quando a Contribuição ao INSS se Inicia?
Antes de abordarmos os benefícios propriamente ditos, é importante entender quando uma pessoa começa a contribuir para o INSS. A idade mínima para iniciar a contribuição previdenciária é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz. Para os demais casos, a contribuição deve começar aos 16 anos de idade.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo aqueles que ainda não contribuem diretamente, como estudantes, desempregados e estagiários, podem se inscrever como segurados facultativos e efetuar contribuições voluntárias. Além disso, qualquer pessoa que receba valores remunerados tem a obrigação de contribuir para o INSS, sob pena de cometer o crime de sonegação fiscal.
Benefícios do INSS Pagos a Crianças e Adolescentes
Apesar de não contribuírem diretamente para o sistema previdenciário, crianças e adolescentes podem receber determinados benefícios do INSS, desde que atendam aos requisitos específicos de cada um. Os principais benefícios são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)
- Pensão por Morte
- Auxílio-Reclusão
Vamos explorar cada um desses benefícios com mais detalhes.
Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um pagamento mensal de um salário mínimo destinado a pessoas de baixa renda que possuem deficiência ou são idosas (a partir de 65 anos). Crianças e bebês também podem receber esse benefício, desde que atendam a dois requisitos:
- Possuir algum tipo de deficiência que impeça a criança ou bebê de prover suas próprias necessidades.
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo vigente. Esse limite pode ser ampliado para até meio (1/2) salário mínimo por membro do grupo familiar, dependendo da situação.
É importante destacar que, para fins de cálculo da renda familiar, não são considerados os valores recebidos por outros membros da família que sejam beneficiários do BPC ou de aposentadoria de até um salário mínimo. Além disso, se houver irmãos casados ou em união estável morando na mesma residência, a renda deles não deve ser contabilizada.
O BPC é um benefício assistencial, ou seja, não depende de contribuição prévia ao INSS. Seu pagamento é realizado diretamente pelo Instituto e não gera direito ao 13º salário.
Pensão por Morte
Outro benefício do INSS que pode ser recebido por crianças, adolescentes e bebês é a pensão por morte. Esse benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, seja ele aposentado ou não.
Os dependentes são divididos em três classes, com ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
- Cônjuge e Filhos: Nesta primeira classe, encontram-se o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez, independentemente da idade.
- Pais: A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido, desde que comprovada a dependência econômica.
- Irmãos: Por fim, a terceira classe inclui os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser menores de 21 anos, inválidos ou pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torne incapazes, comprovada judicialmente.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Apresentação da declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário.
- Comprovação da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
- Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
O valor da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia (ou teria direito a receber) mais 10% para cada dependente. Portanto, se o falecido deixar cônjuge e três filhos menores, o valor da pensão será de 90% do benefício que ele recebia.
Auxílio-Reclusão
Além do BPC e da pensão por morte, crianças, bebês e adolescentes também podem receber o auxílio-reclusão do INSS. Esse benefício é pago aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos.
Assim como na pensão por morte, os dependentes são divididos em três classes prioritárias:
- Cônjuge, convivente e filhos.
- Pais.
- Irmãos.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário comprovar:
- A prisão do segurado.
- A qualidade de segurado do preso.
- A existência de dependentes.
- A condição de baixa renda do segurado.
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes, como filhos e irmãos menores de idade.
Requisitos e Solicitação dos Benefícios
Para requerer qualquer um desses benefícios do INSS, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada um e apresentar a documentação comprobatória.
O processo pode ser realizado de forma online, por meio do portal Meu INSS, ou pela central telefônica de atendimentos do INSS, no número 135.