Salário Maternidade

Salário Maternidade para Microempreendedora Individual

Confira como funciona o salário maternidade para MEI. neste guia completo e ao mesmo tempo simplificado sobre o assunto, aqui você esclarecerá todas as suas dúvidas e o melhor, se após a leitura ficar alguma dúvida é só deixar um comentário.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um auxílio de direito a todas as mães ou responsáveis, trabalhadoras, que tiveram recentemente um bebê ou passaram pelo processo de adoção.

O benefício é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS as mães ou responsáveis que se enquadrarem nos pré requisitos estabelecidos.

O objetivo do auxílio oferecido pelo governo é oferecer às mães ou responsáveis, um período e uma ajuda para se dedicar integralmente a aos bebês nos primeiros meses de vida.

Como funcionam os benefícios oferecidos para as Microempreendedoras Individuais?

As Microempreendedoras Individuais, assim como as demais seguradas do INSS, têm direito a dois tipos de benefícios. O salário maternidade e a licença maternidade.

Esses dois auxílios costumam ser confundidos com frequência. Confira a seguir como os benefícios funcionam na prática.

O primeiro benefício e mais comentado entre as gestantes é o salário maternidade, que significa o valor que as mães ou responsáveis irão receber no período em que não estiverem trabalhando. Esse valor pode variar dependendo dos casos.

O segundo benefício, também muito conhecido é a licença maternidade, que significa o tempo ou período oferecido às mães ou responsáveis para se dedicar e cuidar integralmente do bebê. Esse tempo longe do trabalho pode variar entre 120 dias até 180 dias dependendo dos casos.

Quais são os requisitos necessários para as mães ou responsáveis MEI conseguirem o benefício?

Para solicitar o benefício, não é obrigatório contratar um advogado, embora não seja obrigatório muitas pessoas acabam pesquisando telefone de advogados no Google.

Antes de solicitar o benefício, é necessário que as mães ou responsáveis Microempreendedores Individuais cumpram alguns requisitos. Veja a seguir.

É necessário que a segurada pague regularmente as contribuições mensais do MEI, ou seja, pague o DAS. A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A segurada ou segurado deverá cumprir esse requisito por um período mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia. O pagamento possui um valor de R$ 49,90 destinado ao INSS, acrescido de R$ 5,00 destinado aos Prestadores de Serviço ou se for o caso, mais R$ 1,00 para o Comércio e Indústria.

Vale ressaltar que, enquanto a MEI estiver recebendo o salário maternidade, deverá continuar recolhendo o ICMS e o ISS, a partir do momento que esses tributos acumularem R$ 10,00.

Como as Microempreendedoras Individuais podem solicitar o benefício?

Caso você esteja em dia com os requisitos estabelecidos, confira como e quando a segurada ou segurado MEI podem solicitar o benefício.

O auxílio pode ser solicitado inicialmente através do telefone 135 ou no Portal Meu INSS.

Atenção! Não é necessário, agendar o atendimento ou comparecer a uma agência para formalizar o pedido. A segurada ou segurado só deverá comparecer a uma agência quando o INSS solicitar sua presença para dar entrada ao benefício.

Assim que for solicitada, deverá comparecer com um documento original de identificação com foto (RG), o número do CPF, os comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança.

Caso o auxílio seja por causa de uma adoção, a mãe ou responsável deverá apresentar o termo de guarda ou a certidão nova.

Em caso de aborto não criminoso, a segurada também terá direito ao benefício e terá que apresentar o atestado médico e a certidão de óbito para receber o auxílio.

Os pedidos devem ser solicitados em épocas diferentes para cada caso. Confira a seguir.

Caso a mãe tenha o bebê através do parto, deverá solicitar o benefício ao INSS 28 dias antes do parto.

Se o motivo para a solicitação for a adoção, a mãe ou responsável deverá fazer o pedido a partir da data de adoção ou guarda.

Por último, caso o motivo seja um aborto não-criminoso, a mãe deverá solicitar o benefício a partir do ocorrido.